PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃO PARECER CONCLUSIVO N°. 134/2018 Órgão Concessor: Prefeitura de Guarulhos - Secretaria de Educação Entidade: Associação Beneficente São Frutuoso Endereço: Rua Trinta e Sete, n° 9, Parque Continental I, Guarulhos - SP CNPJ n°: 02.234.802/0001-91 Termo de Colaboração n°: 005.224/2017-SE P.A. de Celebração n°: 31.144/2017 Em atendimento ao constante no termo em referência e às Instruções n°. 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo procedemos à verificação da Prestação de Contas recebidas da entidade Associação Beneficente São Frutuoso, referente ao exercício de 2017, conforme consta no P.A. de prestação de contas n°. 42759/2017 e com base nos documentos analisados atestamos que: I - a Entidade beneficiária funciona regularmente em sua sede à Rua Trinta e Sete, n° 9, Parque Continental I, Guarulhos - SP, é uma Entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade estatutária: criar e manter uma creche para atendimento às crianças de famílias carentes, económica e social, desenvolvendo atividades religiosas e doutrinárias conforme descrito no seu regimento interno; o objeto do presente termo de colaboração é a cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica - Educação Infantil/Creche".; II - (quadro a seguir); III - as prestações de contas foram recebidas em: 14/11/2017, 19/01/2018 e 02/05/2018; não houve aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade; IV - (quadro a seguir); V - não houve devolução de eventuais glosas ou saldos; houve autorização para utilização de saldos em exercício subsequente, conforme Portaria Interna n° 01/2018-SECEL; VI - as atividades desenvolvidas com os recursos próprios e as verbas públicas repassadas se compatibilizam com as metas propostas e os resultados alcançados e estão em conformidade com o objeto do repasse e o respective plano de trabalho e de metas pactuadas; VII - foram cumpridas as cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria; VIII - os gastos efetuados foram regulares e sua contabilização foi perfeita; IX - não se aplica, conforme §1° do artigo 189 da Instrução n° 02/2016 - TCESP; X - os comprovantes de gastos contém a identificação da Entidade, o tipo de repasse, o número do ajuste e o órgão repassador a que se referem; XI - houve regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas; XII - foram atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público; XIII - o controle interno do Órgão Público Concessor existe e funciona regularmente, sendo responsável o Diretor do Departamento de Controle Interno - CGM01, Dra. Keity Cristina Rech Bauer, CPF 248.487.108-20. XIV - foram realizadas visitas in loco pelo orgão concessor, conforme Relatórios da Divisão Técnica de Supervisão Escolar; Página 1 de 2 II e IV: PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃO ORIGEM DO RECURSO MUNICIPAL: R$ 297.164,90 FONTE DE RECURSO: MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Nota de Empenho Ordem de Pagamento Número Data Valor Número Data Valor 10318/2017 25/07/2017 R$ 11.493,89 26647/2017 16/08/2017 R$ 11.493,89 10317/2017 25/07/2017 R$ 298.841,09 26646/2017 16/08/2017 R$ 126.432,77 36179/2017 28/11/2017 R$ 53.079,41 37084/2017 28/11/2017 R$ 53.079,41 37126/2017 30/11/2017 R$ 53.079,42 Valor Total Repassado no Exercício ( = ) R$ 297.164,90 Rendimentos da Aplicação Financeira ( + ) R$ - Rendimentos Apurados sobre Valores Não Aplicados ( + ) R$ - - . Valor Total da Receita ( = ) R$ 297.164,90 Valor das Despesas Aprovadas (-) R$ 290.852,35 Saldo não utilizado ( = ) R$ 6.312,55 Saldo Restituído pela Entidade (-) R$ - Saldo da Parcela de Permanente a ser Restituído ( = ) RS - Saldo não utilizado, transportado para o exercício de 2018, conforme Portaria Interna n° 01/2018-SECEL ( = ) RS 6.312,55 Valor das Despesas Glosadas (i) R$ Diante da documentação verificada emitimos Parecer Conclusivo favorável à aprovação das despesas no valor de R$ 290.852,35. Guarulhos, 8 de Junho de 2018 JOÀO CARLOS PANNOCCHIA Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Página 2 de 2